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Regime de entrada em Portugal ✈️👮
24 outubro 2020 20:15

📅  Atualizado no dia 06 de dezembro de 2021


  Ao abrigo do disposto na Resolução do Conselho de Ministros № 157/2021

a partir do dia 01 de dezembro de 2021


1. Os passageiros com origem nos países da União Europeia e Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), bem como do Reino Unido, Brasil, Estados Unidos  podem entrar em Portugal se apresentarem, no momento da partida:
– Teste negativo (TAAn ou TRAg, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente);
ou
– Certificado Digital COVID EU nas modalidades de certificação de teste ou de recuperação.

2. Passageiros com origem na Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Barém, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América, Indonésia, Koweit, Nova Zelândia, Peru, Qatar, República Popular da China, Ruanda, Uruguai, Hong Kong, Macau e Taiwan podem entrar em Portugal se apresentarem, no momento da partida:
– Teste negativo (TAAn ou TRAg, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente);
ou
– Certificado Digital COVID EU nas modalidades de certificação de teste ou de recuperação.

3. Passageiros com origem noutros países (inclusive Ucrânia):

3.1. para Viagens Essenciais (Profissionais, Estudo, Reunião familiar, Saúde, Humanitárias) e voos de repatriamento, podem entrar em Portugal se apresentarem,:

– Teste negativo (TAAn ou TRAg, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente);

ou

– Certificado Digital COVID EU nas modalidades de certificação de teste ou de recuperação.

3.2 para Viagens não essenciais (turismo, visita familiar, etc.), devem apresentar:

– Certificado Digital COVID UE ou equiparado ou Comprovativo de vacinação ou recuperação completa reconhecidos;

e

– Teste negativo (TAAn ou TRAg, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente ou Certificado Digital COVID EU nas modalidades de certificação de teste ou de recuperação;

👉 Crianças com menos de 12 anos não precisam de apresentar teste. 

🔥 Certificados de Vacinação ou de Recuperação ucranianos são válidos desde que estejam formados na aplicação «Diia» e inoculados com uma das vacinas contra a COVID-19 aprovados pelo Governo Português: (1 - Janssen; 2 - AstraZeneca: Vaxzevria; 3 - Moderna: Spikevax; 4 - Pfizer-BioNTech: Comirnaty). 

 

Covid-19 – Perguntas Frequentes – Portal de Informação ao Imigrante (sef.pt)

TODOS OS PASSAGEIROS devem preencher o Passenger Locator Card (individualmente), antes da partida para Portugal ou a bordo, disponível em:  https://portugalcleanandsafe.pt/en/passenger-locator-card




Isolamento profilático


Os passageiros provenientes de voos com origem em Moçambique e os que, independentemente da origem, apresentem passaporte com registo de saída da África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbabué, nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal continental, devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. Esta regra é também aplicável aos cidadãos que entrem em território nacional por via marítima ou terrestre.


📞 Para mais informações, recomendamos consultar-se junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ou da Embaixada de Portugal (na Ucrânia em Kyiv ou no outro país).

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