• A-
    A+
  • Português
  • Українською
  • English
Entrada para o Território da Ucrânia temporariamente ocupado
30 abril 2021 12:56

Ao abrigo do disposto na Resolução do Gabinete de Ministros da Ucrânia Nº367 «Regulamento de entrada e saída para/de território ucraniano temporariamente ocupado», aprovado em 04 de julho de 2015 (com a última redação em 09.08.2020), sempre que os viajantes de nacionalidade estrangeira e apátridas necessitem de entrar para o território temporariamente ocupado da Ucrânia , nomeadamente partes não controladas pelas forças armadas ucranianas dos distritos de Luhansk e Donetsk e da República Autónoma da Crimeia, a sua entrada e a saída será permitida apenas por meio de apresentação de:

  1. documento de identidade (passaporte)
  2. Autorização, emitida pelo Serviço Estatal de Migração da Ucrânia de Hinichesk e Novotroitske (distrito de Kherson)


e realizada, exclusivamente, pelos respetivos postos de fonteira terrestes da Ucrâniacheckpoints militares») com o registo obrigatório da entrada e da saída do referido território em seus documentos de identificação.

Para obter mais informações sobre o procedimento da obtenção da citada acima Autorização, é favor entrar em contacto com o Serviço Estatal de Migração da Ucrânia mediante os seguintes contactos

Outdated Browser
Для комфортної роботи в Мережі потрібен сучасний браузер. Тут можна знайти останні версії.
Outdated Browser
Цей сайт призначений для комп'ютерів, але
ви можете вільно користуватися ним.
67.15%
людей використовує
цей браузер
Google Chrome
Доступно для
  • Windows
  • Mac OS
  • Linux
9.6%
людей використовує
цей браузер
Mozilla Firefox
Доступно для
  • Windows
  • Mac OS
  • Linux
4.5%
людей використовує
цей браузер
Microsoft Edge
Доступно для
  • Windows
  • Mac OS
3.15%
людей використовує
цей браузер
Доступно для
  • Windows
  • Mac OS
  • Linux