Ao abrigo do disposto na Resolução do Gabinete de Ministros da Ucrânia Nº367 «Regulamento de entrada e saída para/de território ucraniano temporariamente ocupado», aprovado em 04 de julho de 2015 (com a última redação em 09.08.2020), sempre que os viajantes de nacionalidade estrangeira e apátridas necessitem de entrar para o território temporariamente ocupado da Ucrânia , nomeadamente partes não controladas pelas forças armadas ucranianas dos distritos de Luhansk e Donetsk e da República Autónoma da Crimeia, a sua entrada e a saída será permitida apenas por meio de apresentação de:
e realizada, exclusivamente, pelos respetivos postos de fonteira terrestes da Ucrânia («checkpoints militares») com o registo obrigatório da entrada e da saída do referido território em seus documentos de identificação.
Para obter mais informações sobre o procedimento da obtenção da citada acima Autorização, é favor entrar em contacto com o Serviço Estatal de Migração da Ucrânia mediante os seguintes contactos