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Documentos necessários
30 abril 2021 12:43

Para pedido de qualquer tipo de visto, é obrigatório entregar os seguintes documentos:

 

1. Passaporte, o qual deve corresponder aos seguintes critérios: 

  • ter validade superior a 3 (três) meses para além da data de saída prevista; 
  • ter validade não superior a 10 anos; 
  • conter no mínimo 2 páginas livres.

2. Formulário devidamente preenchido e assinado

 (Nota: o formulário deve ser preenchido online através do seguinte link http://visa.mfa.gov.ua/). Caso se trate de uma pessoa com incapacidade civil, o referido formulário deve ser preenchido e entregue pelo seu representante legal. Em casos de pedidos de visto para menores de idade, o formulário deve ser preenchido, assinado e entregue por seus progenitores ou representante legal).

3. Fotografia 35x45mm (tipo passe).

4. Seguro médico de viagem (cobertura mínima de 30.000 Euros para assistência médica, cuidados hospitalares e repatriamento por motivos médicos). O seguro deve ser válido em todo o território da Ucrânia e abranger o período de estada efetiva no Território Nacional. (Não se aplica aos portadores de passaportes diplomáticos ou de serviço).

5. Comprovativo de meios de subsistência para entrada e a permanência no Território Nacional da Ucrânia (extrato do Banco /Multibanco sobre o saldo da conta, entre outros). Não se aplica aos portadores de passaportes diplomáticos ou de serviço.

6. Comprovativo de pagamento dos emolumentos consulares pela emissão do respetivo visto (Nota: o pagamento efetua-se no dia da entrega dos documentos e deverá ser feito através de Multibanco. A Secção Consular dispõe de Terminais de Pagamento Automático. Não se pode efetuar o pagamento em numerário).

7. Comprovativo do motivo de viagem, em particular:

1. Comprovativo da passagem transitória pelo Território Nacional da Ucrânia (visto para o país terceiro, se for necessário, ou bilhete de viagem, etc.)

2. Comprovativo de transportação/passagem transitória pelo Território Nacional da Ucrânia de bens ou pessoas, quando transportados em veículos de automóvel.

3. Licença/autorização para realização de transporte internacional, emitida pela autoridade competente do Estado terceiro.

1. Carta-convite oficial de uma pessoa coletiva, registada na Ucrânia, a qual deve ser feita numa folha oficial.

Nota: o referido convite deve, obrigatoriamente, conter o número de registo no Registo estatal único de pessoas coletivas, ou pessoas físicas – empresários ou comunidades, número de registo, data e assinatura de quem convida, nome completo, data e local de nascimento da pessoa convidada, bem como o número de passaporte, data de emissão e validade do mesmo, morada, motivo de viagem e período de estada no território nacional, número de entradas que o convidado irá realizar e morada do alojamento na Ucrânia, bem como termo de responsabilidade da entidade que convida pelo possível alojamento e repatriamento da pessoa convidada. 

2. Carta-convite oficial de uma pessoa singular – cidadão da Ucrânia, nacional do país terceiro ou apátrida, que legalmente reside permanente ou temporariamente no território nacional da Ucrânia.

Nota: o referido convite deve, obrigatoriamente, conter nome completo da pessoa que convida, dados do passaporte ou da autorização da residência na Ucrânia (para pessoas estrangeiras e apátridas), sua morada, bem como nome completo da pessoa convidada, sua data e lugar de nascimento, nacionalidade, dados do passaporte, morada, propósito de viagem, duração da estada planeada, número de entradas para o Território Nacional da Ucrânia e local onde irá residir, compromisso da pessoa que convida de garantir as despesas relacionadas com e saída do território da Ucrânia e a permanência no território de Portugal da pessoa convidada. Juntamente com o convite deve-se juntar a cópia do passaporte ou do título de residência na Ucrânia da pessoa que convida (caso quem convida seja nacional do país terceiro ou pessoa sem cidadania).

3. Carta-convite de um órgão ou entidade pública, empresa ou organização;

4. Acordo sobre a permissão de transportar bens ou pessoas, bem como a respetiva licença para transportações internacionais;

5. Certificado do Cidadão ucraniano estrangeiro. Familiares de um nacional ucraniano estrangeiro devem entregar comprovativos de familiaridade;

6. Documentos que provam caráter turístico da viagem;

7. Convite de uma entidade de saúde ucraniana;

8. Documento, prova de realização de investimento estrangeiro de acordo com a legislação em vigor relativa ao Regime de investimentos estrangeiros no território da Ucrânia.

9. Prova de que um nacional de país terceiro ou pessoa sem cidadania é proprietário de imóvel no território da Ucrânia;

10. Carta-convite de uma organização religiosa, aprovada pela autoridade competente que aprovou o seu estatuto conforme a lei, para a estada temporária na Ucrânia a fim de propagar os estudos religiosos ou outra atividade religiosa;

11. Pedido por parte dos MEDIA de concessão e emissão de um visto a um jornalista ou funcionário da imprensa, a fim de exercer as suas funções no território da Ucrânia;

12. Carta-convite de uma entidade estrangeira, organização internacional;

13. Despacho da Comissão Geral de Eleições sobre o registo de supervisores oficiais de países terceiros ou organizações internacionais nas Eleições Presidenciais, parlamentares, eleições locais ou referendos;

14. Documento comprovativo da relação de parentesco com um nacional ucraniano (cônjuge, pais, filhos).

1. Cópia certificada da autorização para exercício profissional no território da Ucrânia. Estrangeiros ou apátridas, cuja empregabilidade não exige a referida autorização, devem apresentar o contrato de trabalho/prestação de serviço;

2. Cópia da decisão, emitida pelo Serviço de Migração Estatal da Ucrânia, sobre a autorização para emigração para a Ucrânia;

3. Documento comprovativo da relação de parentesco com a pessoa, que é reconhecida na Ucrânia como refugiada ou a qual foi temporariamente atribuído asilo no Território Nacional;

4. Carta-convite para estudar (fazer estágio), emitida pelo estabelecimento do Ensino Superior e registado conforme o regulamento aprovado pelo Ministério do Ensino da Ucrânia; 

5. Carta-convite de um estabelecimento estatal, empresa ou organização que é um recipiente de um projeto internacional de apoio técnico;

6. Carta-convite para a estada a longo prazo de uma organização religiosa, a qual é aprovada pelo órgão estatal, que efetuou o registo do seu estatuto, a fim de realizar os devidos atos da sua atividade canónica;

7. Carta-convite de uma filial, divisão, representação ou outra unidade estrutural de uma organização pública (não governamental) de um Estado terceiro, registada conforme o regulamento estabelecido;

8. Carta-convite de uma filial, divisão, representação de uma entidade comercial estrangeira, registada conforme o regulamento estabelecido;

9. Carta-convite de uma filial ou representação de um Banco estrangeiro, registado na Ucrânia conforme o regulamento estabelecido;

10. Pedido de concessão do visto por parte dos MEDIA de um Estado terceiro para um dos seus jornalistas ou representantes, o qual necessita de permanecer no Território Nacional da Ucrânia a longo prazo, exercer as suas funções profissionais;

11. Pedido oficial por parte das autoridades competentes de um Estado terceiro ou de organizações internacionais sobre a concessão de visto aos funcionários das representações diplomáticas e consulados, das organizações estrangeiras e das suas representações legais, os quais necessitam de permanecer no Território Nacional a longo prazo para exercer as suas funções profissionais (incluindo os seus familiares);

12. Carta-convite da devida autoridade estatal ucraniana, a qual convida um nacional de país terceiro ou apátrida para participar no âmbito de programas culturais, educacionais, científicos, desportivos ou programas de voluntariado; ou carta-convite por parte de uma organização ou uma instituição, que envolva voluntários para promover a sua atividade, a informação sobre a qual está publicada na página web oficial do Ministério da Política Social, juntamente com a cópia do certificado do devido registo estatal destas organização ou instituição;     

13. Documento, comprovativo da contração de matrimónio com cidadão de nacionalidade ucraniana;

14. Documento comprovativo da relação de parentesco com estrangeiro/apátrida, que reside no território da Ucrânia e tem uma respetiva Autorização de Residência, juntamente com o comprovativo da sua possibilidade financeira para pagar as despesas de alojamento e alimentação dos seus familiares na Ucrânia.

Nota: documentos, emitidos pelas autoridades estrangeiras, devem ser legalizados ou apostilados (caso país emissor seja Estado-membro da Convenção de Haia de 1961) e traduzidos nos termos da legislação nacional em vigor.

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