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Informação Útil 📢
27 julho 2020 17:24

Entrada para o Território Nacional da Ucrânia

Entrada com um cão 🐶


A circulação de animais de estimação com caráter não-comercial está sujeita a determinadas condições de política sanitária devidamente regulamentada.

Nos termos do Art.º Nº375 do Código Aduaneiro da Ucrânia, animais domésticos que se levam para o território da Ucrânia estão sujeitos ao registo aduaneiro (a declaração aduaneira deve ser guardada ao longo da sua estadia na Ucrânia e apresentada à saída) e ao controlo veterinário e sanitário. 


Assim:

  • Animal deve ser acompanhado pelo seu proprietário; 
  • A entrada deve ser realizada através de Postos de Inspeção Fronteiriços que tenham controlo veterinário (p.e. Aeroporto «Boryspil» na cidade de Kyiv);
  • Cidadãos estrangeiros, que residam permanentemente fora da Ucrânia, devem declarar a entrada do cão para o território da Ucrânia na respetiva declaração aduaneira. O inspetor da alfândega regista a entrada do cão anotando suas características; (Nota: esta declaração terá de ser apresentada à saída do território da Ucrânia, para fins de isenção de pagamento de taxas aduaneiras e de apresentação de outros documentos adicionais).
  • Animal deve ser documentado com Certificado Veterinário Internacional (Passaporte para Animais de Companhia da União Europeia);
  • Animal deve ser devidamente identificado, i.e., ter um microchip de identificação;
  • Ter a vacina contra a raiva válida (a administração da vacina não pode exceder o prazo de 1 (um) ano). A mesma deve corresponder às exigências de WHO.

Nota: caso a estadia de cão na Ucrânia seja superior a 21 dias, na entrada para a Ucrânia, durante a passagem da fronteira no Posto de Inspeção Fronteiriço que tenha controlo veterinário, deverá informar-se junto de um inspetor ou médico veterinário relativamente à validade da vacina contra a raiva do seu cão e, se houver necessidade de fazer mais uma vacina, o proprietário de cão deverá dirigir-se a uma Clinica veterinária para repetir a vacinação. 

A vacina deverá ser aplicada no prazo não superior a 21 dias precedentes à passagem da fronteira à saída do território nacional da Ucrânia.

Tendo em conta a situação epidemiológica atual causada pelo COVID-19, para além do acima referido, poderão ser aplicadas outras condições de entrada para animais de companhia 🔥 


📣 Para mais informações, poderá entrar em contacto com a autoridade ucraniana competente (State Service for Food Safety and Consumer Protection of Ukraine), através de seguintes contactos: 

📞 + 38 (044) 278 84 60;

📞 +38 (044) 278 41 70;

📧 [email protected] 


ou com um Inspetor de Serviço do Posto do Controlo Fronteiriço de Medicina Veterinária do Aeroporto «Boryspil» na cidade de Kyiv, através de seguintes contactos:

📞 +38 (044) 281-75-92; 

📞 +38 (067) 274-41-14;

📧 [email protected] 

De acordo com a legislação da Ucrânia em vigor, as representações consulares da Ucrânia no estrangeiro não são autorizados a emitir «Apostilas» para os documentos, emitidos na Ucrânia.

A emissão de «Apostila» para documentos, emitidos na Ucrânia, poderá ser requerida pelo titular do documento ou pelo seu representante legal apenas às autoridade ucranianas competentes:


  1. documentos relacionados com ensino (diplomas, certificados de habilitações, etc): «Centro de Informação e Imagem» do Ministério da Educação e Ciência da Ucrânia;
  2. documentos relacionados com registo civil (assentos, certidões de nascimento, etc): Ministério da Justiça da Ucrânia;
  3. outros documentos (outras declarações, certificados de registo criminal, etc): Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia.


A Embaixada da Ucrânia em Portugal não presta o serviço de tradução, podendo apenas certificar:


  • Autenticidade de Tradução (feita por um tradutor ou pessoa que domina ambas as línguas)
  • Assinatura de um Tradutor - reconhecimento (feita por um tradutor idóneo e licenciado na Ucrânia, portador de um respetivo Diploma de Tradutor emitido pelas autoridades ucranianas competentes).


👉 Se a tradução dos seus documentos for feita por um tradutor licenciado na Ucrânia, o mesmo poderá reconhecer a sua assinatura junto dos serviços consulares desta Embaixada, pessoalmente, mediante uma marcação prévia online para o efeito (18 euros pelo reconhecimento de assinatura)

Aviso! a Embaixada não possui lista de tradutores ajuramentados, pelo que o serviço de tradução deverá ser procurado pessoalmente através de recursos da Internet, etc.


👉 Caso a tradução dos seus documentos for feita por um tradutor licenciado em Portugal ou por uma pessoa que domina bem ambas as línguas, o mesmo não poderá efetuar o reconhecimento da sua assinatura nos nossos serviços como tradutor, pelo que o titular do documento em causa deverá entregar para o efeito de certificação de tradução o original do documento traduzido juntamente com a respetiva tradução (em suporte de papel) mediante um agendamento prévio online. Se após a verificação a tradução estiver correta e fiel ao conteúdo do documento do qual foi feita, proceder-se-á à certificação da Autenticidade da Tradução (37 euros por página de tradução).

Aceitam-se, apenas, os documentos que possuam a respetiva Apostila (emitida na Ucrânia por um respetivo Ministério se se tratar de um documento ucraniano destinado para prodizir efeitos legais em Portugal ou emitido pela Procuradoria-Geral da República - se se tratar de documentos portugueses destinados para produzir efeitos legais na Ucrânia)

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