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Cooperação comercial e económica entre a Ucrânia e Portugal
15 janeiro 2024 09:00

Os resultados do ano 2021 indicam a recuperação sustentada do comércio bilateral entre a Ucrânia e Portugal após os efeitos da crise económica provocada pela pandemia global COVID-19. Em particular, o comércio bilateral de bens e serviços totalizou 462,4 milhões de dólares americanos.

As exportações ucranianas para Portugal ascenderam a 359,7 milhões de dólares americanos (um aumento de 48%), e as importações chegaram a 102,7 milhões de dólares (aumento de 70%). O saldo da Ucrânia continua positivo é de 257 milhões de dólares.

De acordo com as estatísticas do INE durante janeiro-maio de ano 2022, as exportações ucranianas para Portugal chegaram a 102,73 milhões de euros, e as importações ucranianas de Portugal chegaram a 8,97 milhões de euros.

Dinâmica do comércio de bens e serviços entre a Ucrânia e Portugal

(milhões de dólares)

 

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

Circulação de mercadorias

318,3

278,7

323,3

331,3

376,6

311,9

462,4

Exportações

296,2

228,1

264,1

252,4

288,3

240,0

359,7

Importações

22,1

50,6

59,2

78,9

88,3

71,9

102,7

Saldo

274,1

177,5

204,9

173,5

200,0

168,1

257

 

Comércio de mercadorias

As exportações de mercadorias ucranianas do ano 2021, em comparação com o ano 2020 aumentaram 46% e chegaram a 341,2 milhões de dólares. As importações de Portugal aumentaram 30% e ascenderam a 88,77 milhões de dólares. O saldo positivo é de 252,4 milhões de dólares americanos.

Os principais produtos das exportações ucranianas para Portugal continuam a ser os produtos agrícolas (71,5% do total das exportações, com destaque para: cereais (44,1%), sementes e frutas de plantas oleaginosas (18,5%), gorduras e óleos de origem animal ou vegetal (8,8%%), bem como metais ferrosos (16,2%), máquinas elétricas (2,6%) e compostos químicos orgânicos (2,2%).

A estrutura das importações ucranianas de Portugal: maquinas eletricas (14,2%), caldeiras (11,0%), bebidas alcoólicas e não alcoólicas (6,9%), cortiça e suas obras (6,4%), roupas e acessórios de vestuário (6,4%), papel e papelão (5,9%), produtos farmacêuticos (4,3%), sementes e frutas de plantas oleaginosas (3,6%).

Comércio de serviços

No ano 2021, o comércio de serviços em relação ao 2020 aumentou 3 vezes e atingiu 32,4 milhões de dólares americanos. As exportações ucranianas de serviços aumentaram quase 3 vezes e chegaram a 18,52 milhões de dólares. As importações aumentaram 65% para 13,9 milhões de dólares.

Cooperação de investimentos

A cooperação da Ucrânia com Portugal no campo do investimento baseia-se nas disposições do Acordo de Promoção e Proteção Mútua de Investimentos (2003) e no Memorando de Cooperação entre o Centro Ucraniano de Promoção de Investimentos Estrangeiros e a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (2009).

Atualmente, os investimentos portugueses na Ucrânia somam cerca 15,6 milhões de dólares. Os principais investidores portugueses na Ucrânia são o grupo «AMORIM», líder mundial em produtos de cortiça, e a «FAPOMED», que confeciona roupas médicas na Ucrânia (Hoshcha, região de Rivne). O investimento declarado desta última é de 8,3 milhões de dólares. A administração da «FAPOMED» iniciou negociações com a Administração Estatal Regional de Odessa para desenvolver uma produção análoga nessa região sul da Ucrânia.

Até à data, mais três empresas portuguesas decidiram investir na economia ucraniana.

Comissão Mista Ucraniano-Portuguesa para a Cooperação Económica

Base jurídica para o estabelecimento e funcionamento da Comissão:

Artigo 8.º do Acordo de Amizade e Cooperação entre a Ucrânia e a República Portuguesa,

Artigo 5.º do Acordo entre a Ucrânia e a República Portuguesa sobre Cooperação económica.

Reuniões da Comissão:

No dia 3 de abril de 2009, a primeira reunião da Comissão foi realizada em Kyiv, sob a presidência do Vice-Ministro da Economia da Ucrânia, N. Boitsun, e do Secretário de Estado da Indústria e Inovação do Ministério da Economia, inovação e desenvolvimeto de Portugal, A. C. Guerra.

Nos dias 19 e 20 de junho de 2018, ocorreu em Lisboa a segunda reunião da Comissão, presidida pelo Ministro da Cultura da Ucrânia, E. Nyschuk, e pelo Ministro da Economia de Portugal, M. Cabral.

Autoridade Nacional Aduaneira da Ucrânia informa que, a partir do dia 01 de julho de 2021, entram em vigor as normas estipuladas pelo p. 6 da Secção XXI do Código Aduaneiro da Ucrânia relativamente ao registo aduaneiro obrigatório de pessoas sem residência legal, que pretendem trasportar mercadorias.


Nos termos do Art.º 455 do Código Aduaneiro da Ucrânia, a quem não tenha efetuado o respetivo registo aduaneiro poderá ser recusada a declaração e passagem na Alfândega ucraniana de mercadoria e veículos de transporte com finalidade comercial.


Assim, conforme o paragrafo 1 do Art.º 455 do referido acima Código, estão sujeitos ao registo aduaneiro obrigatório estrangeiros sem residência legal que são:

- declarantes de transportação de bens e veículos de transporte com finalidade comercial, nos casos previstos pela alínea 4) do p.2 do Art.º 265 do citado Código (transportadoras internacionais que, de modo transitório, transportam pelo Território Nacional os bens e veículos de transporte de caráter comercial).

- transportadores de bens pela Alfandega nacional da Ucrânia e/ou entre os postos aduaneiros nacionais ou pessoas que são responsáveis por tais transportações (transportadoras internacionais, que transportam bens sob controlo aduaneiro).


Pode efetuar o registo aduaneiro:

  1. Pessoalmente, na entrada/saída para/de Alfândega da Ucrânia, preenchendo para o efeito o respetivo formulário no posto aduaneiro e apresentando uma cópia do comprovativo de que o seu titular não tem residência legal no território da Ucrânia;
  2. Por correio, enviando a qualquer Delegação Aduaneira o respetivo formulário, devidamente preenchido, e uma cópia do comprovativo de que o seu titular não tem residência legal no território da Ucrânia;
  3. Pessoalmente, junto de uma Delegação Aduaneira, entregando para o efeito os documentos referidos no p.1 ou através de um representante legal com uma devida procuração ou, ainda, através de um despachante aduaneiro contratado.


O formulário pode ser preenchido em qualquer língua internacional. Para acelerar o processo de tratamento dos pedidos agradecer-se-ia que o mesmo estivesse preenchido em ucraniano ou inglês. 

application-form-non-resident-example-en.pdf


Depois de inserção dos dados de formulário no Sistema Informático da Autoridade Aduaneira, será atribuído, dentro de uma hora, a pessoa não residente um número de registo temporário.


Poderá ser recusado a inscrição no registo a pessoas, cujo formulário não contenha toda a informação solicitada ou a pessoas que já se encontram inscritos na base de dados aduaneira.


Esse registo temporário possibilita a pessoas não residentes realizar todos os procedimentos de desalfandegamento sem restrições.


Os requerentes serão informados sobre a inscrição na Base de Dados Aduaneira durante os 5 dias úteis seguintes à data do requerimento.


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