Comentário do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia a respeito da ordem do Tribunal Internacional do Direito do Mar sobre a apreensão, por parte da Rússia, de três navios da Marinha ucraniana e da detenção de vinte e quatro membros da sua tripulação.
Hoje, o Tribunal Internacional do Direito do Mar emitiu uma ordem, segundo a qual, a Federação Russa deverá libertar imediatamente os navios ucranianos Berdyansk, Nikopol e Yana Kapu, devolvê-los sob o controlo da Ucrânia e também libertar de imediato os marinheiros ucranianos detidos, permitindo-lhes regressar à Ucrânia.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros congratula-se com o facto de o Tribunal ter ordenado estas medidas provisórias, tal como solicitado pela Ucrânia.
A ordem de hoje transmite uma séria mensagem para a Rússia, ou seja, que esta não pode violar a Lei Internacional impunemente. A apreensão dos três navios e a detenção dos 24 marinheiros a bordo é uma violação grosseira da imunidade dos navios militares, de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e o Direito Internacional consuetudinário.
Tal como observado pelo Tribunal, os atos cometidos pela Federação Russa podem causar danos irreparáveis aos direitos reivindicados pela Ucrânia de imunidade dos seus navios da Marinha e dos seus militares, caso o tribunal de arbitragem, estabelecido de acordo com o Anexo VII, reconheça que a Ucrânia goza desses direitos. Além disso, o Tribunal considera que, nessas circunstâncias, o risco de danos irreparáveis é real.
O presente despacho do Tribunal diz respeito ao caso, bem como ao pedido de medidas provisórias apresentado pela Ucrânia ao Tribunal Internacional do Direito do Mar (ITLOS) em abril de 2019.
O caso, iniciado a 1 de abril de 2019, refere-se à violação, por parte da Rússia, da imunidade absoluta de três navios ucranianos e de vinte e quatro militares a bordo desses navios. A 25 de novembro de 2018, a Federação Russa deteve ilegalmente navios e militares da Ucrânia e continua, até hoje, a mantê-los sob custódia, violando a Lei Internacional.
Em particular, a apreensão de navios de guerra e de militares por parte da Rússia é uma violação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e do Direito Internacional consuetudinário, que garante a imunidade total dos navios e dos seus tripulantes, incluindo a apreensão, detenção e todas as formas de procedimentos legais nacionais.
O pedido de medidas provisórias, sobre o qual o Tribunal Internacional do Direito do Mar tomou decisão, destina-se a receber proteção contra futuros danos irreparáveis aos direitos da Ucrânia, enquanto o caso é integralmente observado.