No seguimento dos repetidos apelos dos nossos parceiros, gostaríamos de recordar que, no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros está disponível todas as informações sobre a ordem de entrada/saída de cidadãos ucranianos de/para o território de países estrangeiros.
Isto inclui, em particular, a ordem de entrada no território ocupado de Nagorno-Karabakh (República do Azerbaijão) e áreas adjacentes, bem como a ordem de entrada no território ocupado da Abkhazia e na região de Tskhinvali / Ossétia do Sul (Geórgia).
A Ucrânia mantem inabalavelmente o seu apoio à soberania e integridade territorial da República do Azerbaijão e da Geórgia dentro da suas fronteiras internacionalmente reconhecidas.
O MNE da Ucrânia recomenda vivamente aos cidadãos da Ucrânia que, ao decidirem visitar os territórios ocupados da região de Nagorno-Karabakh, Abkhazia e Tskhinvali / Ossétia do Sul, bem como áreas adjacentes, sejam guiados pela legislação da República do Azerbaijão e da Geórgia.
A violação desta lei implica responsabilidade administrativa e criminal.
Durante qualquer viagem ao estrangeiro, também recomendamos o uso do serviço, criado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, de registo voluntário de cidadãos ucranianos ao viajar para o estrangeiro - "DRUG".