Os estrangeiros e os apátridas entram no território da República Autônoma da Crimeia e cidade de Sevastopol da Ucrânia de acordo com a legislação e os tratados internacionais da Ucrânia.
Os cidadãos, dos países de regime de entrada de vistos, devem solicitar o visto para a Ucrânia nas missões diplomáticas ou postos consulares da Ucrânia no exterior.
Os cidadãos, dos países de regime de entrada sem vistos, podem permanecer na República Autônoma da Crimeia e na cidade de Sevastopol apenas no caso de cruzamento da fronteira estatal nos pontos de controle fronteiriço da Ucrânia com os respectivos carimbos apostos nos documentos de viagem ou nos cartões de immigração.
A violação da legislação da Ucrânia pelos estrangeiros e apátridas durante a entrada e a permanência no território da República Autônoma da Crimeia e cidade de Sevastopol implica a responsabilidade de acordo com as leis da Ucrânia, e pode levar à imposição de sanções sobre os mesmos como às pessoas que apoiam a ocupação temporária da parte do território da Ucrânia.
Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia