Um elemento importante da Reforma Constitucional na Ucrânia é a reforma do sistema da administração local e da organização territorial do poder com objectivo da descentralização e do alargamento dos poderes das autoridades locais, baseando-se nos princípios da subsidiariedade, desconcentração do poder e dos recursos.
As alterações principais à Constituição da Ucrânia referem-se às Partes IX “Organização administrativa territorial” e XI “Autonomia local”, bem como propõem-se algumas alterações às Partes IV “Verkhovna Rada da Ucrânia”, V “Presidente da Ucrânia” e VI “Gabinete de Ministros da Ucrânia. Outros órgãos do poder executivo”.
A adopção das alterações correspondentes à Lei Fundamental da Ucrânia assegurará a criação duma base jurídica adequada a fim de aprovar uma série dos actos legislativos necessários para realizar a reforma da administração local, entre os quais se destacam a nova redação da Lei “Sobre a Autonomia Local” e “Sobre as representações estatais em local”, as alterações ao Código Orçamental, bem como uma série de actos legislativos que definam a separação dos poderes entre os órgãos executivos e as autarquias locais, entre as autarquias locais dos níveis diferentes.
No dia 1 de Abril de 2014, na reunião do Governo da Ucrânia foi aprovada a Concepção da reforma da administração local e da organização territorial do poder na Ucrânia, cuja ideia principal é uma descentralização do poder no país, um alargamento essencial dos poderes das comunidades territoriais, uma alteração do sistema de governação nos níveis distrital e de concelho.
Sendo uma decisão de consenso, a Concepção, como o primeiro passo no caminho da realização da reforma da administração local na Ucrânia, foi aprovada previamente por todos os conselhos distritais e municipais, pelas associações das autarquias locais, pelos peritos estrangeiros e ucranianos e pelo Conselho da Europa.
A Concepção será realizada em duas etapas:
- na primeira etapa (durante o ano de 2014) prevê-se a introdução das alterações à Constituição da Ucrânia no que diz respeito à formação dos órgãos executivos dos conselhos distritais e de concelho; à separação dos poderes entre os mesmos; ao aperfeiçoamento da regulação jurídica em matéria de procedimentos para a realização de reuniões gerais de cidadãos no lugar onde os vivem; à introdução de garantias adicionais quanto ao trabalho dos órgãos de auto-organização da população; à criação das condições favoráveis jurídicas à participação da população no processo de adopção das decisões administrativas pelas autarquias locais. O Ministério do desenvolvimento regional, da construção e da engenharia urbana da Ucrânia é definido como responsável pela reforma da administração local.
- na segunda etapa (período de 2015-2017) prevê-se a unificação e estandardização dos serviços públicos prestados à população, tomando em conta o princípio da sua acessibilidade máxima para a população e a base jurídica para a criação das condições iguais do financiamento das unidades administrativas territoriais; a reorganização institucional das autarquias locais e dos órgãos locais do poder executivo e a realização das eleições locais na base do sistema já reformado das autarquias locais; o melhoramento do sistema do planeamento territorial.
O Gabinete de Ministros da Ucrânia aprovou também o projecto da Lei da Ucrânia “Sobre a cooperação das comunidades territoriais”, que é o primeiro duma série dos projectos legislativos, os quais o Governo está a preparar para realizar o programa da descentralização do poder e do aumento da independência das comunidades.
Além disso, no âmbito da realização da Concepção da reforma da administração local, uma série dos projectos legislativos, os quais o Governo está a preparar para serem analisados, inclui também os:
- “Sobre o direito de reunião das comunidades territoriais”
- “Sobre a cooperação das comunidades territoriais”
- “Sobre as bases da política regional do Estado”
- “Sobre a estratégia do desenvolvimento regional até a 2015”.
O Protocolo Adicional à Carta Europeia da Autonomia Local sobre o direito de participação nos assuntos das autarquias locais já foi preparado à ratificação.