O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia manifesta a sua profunda preocupação com a aprovação pelo Parlamento Estatal da Rússia em 4 de dezembro de 2015 da lei, na qual consta que o Tribunal de Rússia Constitucional foi habilitado a tomar a decisão sobre a impossibilidade de desempenho das decisões de organismos internacionais para proteger os direitos e liberdades humanas, tomadas na sequência da apreciação das queixas apresentadas contra a Rússia nos termos do tratados internacionais dos quais a Rússia é assinante.
Este passo extremamente perigoso não apenas prejudica a protecção dos direitos humanos na Rússia, mas também traz um prejuízo considerável aos direitos humanos no continente europeu. Continuando o rumo de criação do mecanismo interno de não-desempenho das ecisões dos órgãos internacionais relativamente aos direitos humanos, estabelecido pela Resolução do Tribunal Constitucional de 14 julho de 2015, o governo russo infligiu mais um golpe sobre o sistema da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e do seu elemento central - o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
A partir de agora, milhões de pessoas que vivem na Rússia e procuram justiça no Tribunal de Estrasburgo, são ameaçados de ser privado da oportunidade de receber proteção jurídica efectiva contra as ações ilegais das autoridades russas. Esta decisão afeta os interesses não só dos cidadãos russos, mas também dos 46 Estados Membros da Convenção, os seus cidadãos, nacionais de países terceiros, os apátridas, migrantes e refugiados.
A Rússia, com esta sua decisão, desprezou o aviso do Secretário-Geral do Conselho da Europa, que em outubro deste ano instou a Rússia a resolver as questões problemáticas na execução dos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos sem "conflito aberto", que é "a única forma de preservar o nosso espaço jurídico pan-europeu comum". A alternativa é, de acordo com T.Jagland, “um desafio para as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que será o começo do fim de um sistema único de protecção dos direitos humanos."
A introdução pela Rússia de justiça seletiva é mais uma tentativa de evitar a responsabilidade pelas violações graves e maciças dos direitos humanos cometidas de forma sistemática pelas autoridades russas e formações armadas ilegais por ela controladas nos territórios ocupados da Crimeia e Donbas. Acreditamos que o fortalecimento da impunidade das autoridades na Rússia apenas aprofunda o isolamento internacional do país e demonstra a abdicação das suas obrigações legais internacionais na proteção dos direitos humanos.
A impossibilidade de compromisso da Federação da Rússia no domínio dos direitos humanos, juntamente com a adopção de legislação repressiva relativamente a "agentes estrangeiros" e "organizações indesejáveis", a implementação de censura nos mídia e na Internet, as restrições à liberdade de reunião, a ignorância dos direitos das minorias étnicas e outras, demonstra a ampla ofensiva por parte das autoridades russas sobre a democracia, os direitos humanos e o estado de direito na Rússia.
Instamos o Conselho da Europa e toda a comunidade internacional para dar uma resposta adequada a esta tendência negativa e utilizar todos os instrumentos políticos e jurídicos disponíveis para obrigar as autoridades russas a retomar o caminho do desenvolvimento democrático e da aplicação correcta das suas obrigações internacionais. Neste contexto, instamos o Comité de Ministros do Conselho da Europa para retomar o controlo político sobre o cumprimento da Rússia dos seus deveres e obrigações para com esta Organização, a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, - considerando a situação descrita na Conferência em janeiro de 2016 sobre a extensão das restrições sobre os direitos e poderes da delegação russa, instamos o Secretário-Geral do Conselho da Europa - para preparar um relatório sobre o estado da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito na Rússia. Estamos profundamente convencidos de que a lei aprovada pela Parlamento Russo deve ser apreciado pela Comissão de Veneza para a sua correspondência com os princípios e as normas europeias.
Nota: De acordo com a quarta parte do artigo 15 da Constituição da Federação Russa "Os princípios e normas internacionalmentes reconhecidos do direito internacional e os tratados internacionais da Federação Russa são parte integrante do seu sistema jurídico. Se um tratado internacional estabelece regras diferentes das previstas na lei da Rússia, prevalecem as regras do tratado.”
A Federação Russa assinou e ratificou a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, pelo que a Convenção se tornou parte do seu sistema jurídico. De acordo com o parágrafo 1 do artigo 46 das partes que ratificaram a Convenção comprometem-se a respeitar as sentenças definitivas do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos em todo caso em que forem partes. Esta obrigação é absoluta e não conhece exceção, deve ser realizado de boa-fé por todas as partes, incluindo a Federação Russa.
De acordo com o artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados Internacionais, um membro do tratado não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar a não realização do contrato.
A aplicação das disposições da Lei Constitucional Federal, de 4 de dezembro de 2015 para justificar o incumprimento das decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, as autoridades russas violam não apenas os princípios básicos do direito internacional, as obrigações e os compromissos assumidos pela Rússia durante a participação no Conselho da Europa, mas também a sua própria Constituição .