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Presidente da Verkhovna Rada da Ucrânia
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Ref. Nº 1/7-37 (7724) 15 de janeiro de 2016 Cidade de Kiev |
Excelentíssimo Senhor,
Em contexto de aproximação da 1ªParte da Sessão Plenária de 2016 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE) permitem relembrar à V.Ex.ª, de maneira concisa, alguns acontecimentos-chave que se passaram na Ucrânia durante os dois últimos anos.
Em Março de 2014, a Federação Russa anexou a república Autónoma da Criméia – uma parte do território ucraniano pelo que violou de forma grosseira o Direito Internacional, bem como o artigo 3 do Estatuto do Conselho da Europa. A Criméia permanece ocupada pela Rússia até hoje.
A partir do verão de 2014, a Federação Russa começou a enviar as armas, os recursos financeiros e os “voluntários” para algumas zonas do distrito de Donetsk e Lugansk que fazem parte da Ucrânia. Recentemente, até o presidente russo reconheceu em público a “presença em Donbas ucraniano dos russos a tratarem da resolução dos assuntos militares”.
Em janeiro do ano passado, a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE) aprovou a Resolução 2034 (2015) na qual implementou contra a delegação russa uma série de restrições, em resposta à anexação da Criméia, o apoio pela Rússia dos terroristas no Leste da Ucrânia e a detenção ilegal do parlamentário ucraniano e o membro da Assembleia Parlamentar da Ucrânia Nadiya Savchenko. A resolução continha exigências claras para com a Federação Russa mas não excluía caminhos para um diálogo. No entanto, a parte russa afastou por completo estas possibilidades e aprovou uma decisão unilateral de boicotar todas as medidas e suspender os contatos oficiais com a Assembleia Parlamentar.
Devido à posição não construtiva da Federação Russa, a APCEadotou na Parte da Sessão Plenária de Verão de 2015 uma Resolução 2063 (2015) em relação ao prolongamento da privação temporária da delegação russa do direito de voto e de outros direitos.
Infelizmente, desde aquele tempo nada se alterou. O poder da federação Russa ignora todas as exigências contidas nas acima referidas resoluções da APCE. Os acordos de Minsk sobre a paz no Leste da Ucrânia não se cumprem por Moscovo. Nadiya Savchenko e outros cidadãos ucranianos ilegalmente detidos na Rússia continuam nas prisões e são obrigados a participar nos julgamentos de fachada.
Por último, o Parlamento russo aprovou uma lei que permite ao governo deste país ignorar as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Além disso, a lei aprovada pela Assembleia Federal da Rússia estipula que a Constituição russa prevalece sobre as decisões ou obrigações perante as instituições internacionais. Isto contradiz completamente aos princípios estatutários do Conselho da Europa.
Tendo em consideração o acima exposto, hoje em dia não existem quaisquer razões a favor da revisãodas sanções em relação à delegação russa na Assembleia Parlamentar. A sua recusa de colaborar com a APCE é uma forma de chantagem e não deve resultar na anulação da privação temporária dos direitos anteriormenteintroduzida.
Em nome da Verkhovna Rada da Ucrânia – o órgão legislativo de um país que perdeu mais do que oito mil vidas devido à agressão por parte da Rússia (as ações da Rússia foram definidas como “agressão” num certo número de documentos da APCE, em particular na Resolução 2067 (2015) – exorto a V.Ex.ª e os representantes do vosso Parlamento na APCE a apoiar a impugnação dos poderes da delegação russa, com vista ao prolongamento das restrições dos seus direitos.
Temos de fazer tudo o que está ao nosso alcance para comprovar o estatuto da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa como uma instituição interparlamentar de altíssimo grau de confiança, para a qual os valores democráticos comuns e o direito internacional constituem a prioridade máxima.
Cordialmente,
(assinatura em rubrica) Volodymyr GROYSMAN
Ao Excelentíssimo Senhor,
Eduardo Ferro RODRIGUES,
Presidente da Assembleia da República de Portugal
Cidade de Lisboa