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O procedimento de entrada/saída do território temporariamente ocupado. (Autorização especial para entrar na Crimeia)
26 setembro 2016 19:26

No dia 4 de junho de 2015, o Gabinete de Ministros da Ucrânia aprovou o decreto-lei Nº367 sobre a «Aprovação do regime de entrada para o território temporariamente ocupado e a saída do mesmo». De acordo com o documento, a entrada temporária de estrangeiros e apátridas para o território da Ucrânia e a saída do mesmo, realizar-se-á através dos postos de verificação e controlo com a apresentação dos passaportes e autorizações especiais, emitidas pela entidade territorial do Serviço Estatal de Migração da Ucrânia (SEMU).

Situações justificativas para a concessão de autorização:

Ponto 7 do Despacho nº 415:

- Residência no território não controlado (controlado) por parte da pessoa que pretende entrar no mesmo, ou dos familiares da mesma, cujas identidades são verificadas através da apresentação dos documentos de identificação emitidos pelas entidades competentes da Ucrânia;

- A localização no território não controlado (controlado) de campas de parentes ou membros da família, confirmadas através da apresentação dos necessários documentos;

- Falecimento de parentes próximos ou familiares na zona não controlada e sob controlo, verificada através da apresentação dos documentos apropriados;

- Ser proprietário de imóveis ou bens no território não controlado ou no que está sob controlo;

- A necessidade de asseguraros interesses nacionais da Ucrânia para a solução pacífica do conflito ou questões humanitárias;

- A necessidade de executar funções diplomáticas e consulares, inclusive no âmbito da atividadedas organizações internacionais de que a Ucrânia é signatária (apenas através da petição ou através do consentimento do Ministério dos Negócios Estrangeiros);

- A necessidade de prestar serviços no âmbito de atividadedas organizações internacionais de que a Ucrânia é signatária (apenas através da petição ou através do consentimento do Ministério dos Negócios Estrangeiros);

- Realização de visitas à área não controlada ou que está sob controlo(emprego, educação, atividades científicas, atividadescom finalidade cultural ou religiosa, reabilitação e acompanhamento de crianças às escolas primárias ou secundárias, etc).

 

Como obter a autorização.

Deve-se apresentar um pedido à entidade territorial de SEMU dentro da sua área de residência, com todos os documentos necessários.

Apresentação do pedido.

O pedido é efectuado pessoalmente ou através do seu representante legal.

Documentos necessários:

1) formulário;

2) passaporte (depois da apresentação o mesmo será devolvido à pessoa);

3) documento, que confirma a legalidade da sua permanência no território da Ucrânia;

4) uma cópia do passaporte ou o documento que confirma a identidade da pessoa sem nacionalidade ucraniana, com a respectiva tradução, autenticada pela entidade responsável.

5) documento, que confirma a finalidade da entrada no território da Ucrânia temporariamente ocupado:

- cópias dos documentos, que confirmam as relações familiares e o lugar de residência dos seus familiares no território temporariamente ocupado;

- cópia do documento, que confirma o falecimento dos familiares que residiam no território temporariamente ocupado;

- documento, que confirma o lugar de sepultura dos seus familiares;

- documento, que confirma o direito de propriedade de ímóveis, localizados no território temporariamente ocupado;

- aprovação da autorização por MNE da Ucrânia, referidos nos pontos 5 e 6 deste Despacho;

- outros documentos, que confirmam a finalidade para entrar no território temporariamente ocupado;

6) Documento, que prova a disponibilidade financeira suficiente para a estadia prevista no território da Ucrânia ou devidas garantias do lado que recebe (exceto dos estrangeiros ou apátridas, a quem uma autorização especial é emitida no caso de serem cumpridas as condições previstas nos pontos 5-7 do Artigo 21 deste Despacho)

7) trêsfotografias 3,5 х 4,5 cm.

Período de análise dos pedidos das autorizações

A emissão das autorizações especiais ou a sua recusa,é da responsabilidade do Chefe da entidade territorial de SEMU ou do seu adjunto, no período de 5 dias úteis a conta r do momento da receção de todos os documentos determinados por este Despacho.

A existência da autorização específica não exclui a possibilidade de realização pelos funcionários de subdivisão de postos de controlo fronteiriço de verificação dos documentos, que confirmam a razão da entrada para o território temporariamente ocupado e a saída do mesmo.

Prazo de validade da autorização.

Uma autorização especial é emitida para uma única entrada ou múltiplas entradas ao território da Ucrânia temporariamente ocupado e a posterior saída do mesmo e é válida durante o tempo indicado na autorização, desde que não exceda o período de permanência no território da Ucrânia de um estrangeiro ou da pessoa sem cidadania ucraniana, devendo ter em consideração o período necessário para abandonar o território nacional (pelo menos três dias úteis).

A autorização especial para uma única entrada para o território temporariamente ocupado e a posterior saída do mesmo, emite-se com base nos motivos especiificados nos pontos 1-4 do Artº21 do presente Despacho.

A autorização especial para múltiplas entradas no território temporariamente ocupado e a posterior saída do mesmo, emite-se pelo prazo de um ano, com base nos motivos especificados nos pontos 5-7 Artº21 do presente Despacho, abrangendo os estrangeiros ou apátridas, que têm autoriação de residência permanente na Ucrânia e, cujo lugar de residência é registado na Crimeia ou na cidade de Sevastopol.

Motivos para negar a emissão da autorização

A decisão sobre a recusa da emissão da autorização especial para um estrangeiro ou apátrida é tomada em caso de:

1) constituir uma ameaça à segurança nacional ou à ordem pública, à assistência médica, à proteção dos direitos e interesses dos cidadãos ucranianos e às outras pessoas que residem na Ucrânia;

2) o passaporte de um estrangeiro ou apátrida seja falsificado, esteja danificado, ou não esteja em conformidade com o modelo estabelecido, ou ainda que pertença a outra pessoa;

3) apresentação de documentos falsos ou de prestação de informação falsa, por parte de um estrangeiro ou apátrida;

4) existência dos motívos razoáveis a considerar que possam levar a crer que um estrangeiro ou apátrida tenha outros motivos e razões para entrar no território temporariamente ocupado, para além daqueles que tenha indicado no pedido formal ou se os mesmos não comprovaram as suas razões de entrada para o território ocupado;

5) impossibilidade de prova documental por parte do estrangeiro ou apátrida, de disponibilidade financeira suficiente para a estadia prevista no território da Ucrânia ou ausência de garantias do lado que recebe a pessoa (exceto dos estrangeiros ou apatridas, a quem uma autorização especial é emitida no caso de cumprimento das condições previstas nos pontos 5-7 do Artigo 21 deste Despacho).

 

 

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