A Ucrânia solicitou ao Tribunal Internacional de Justiça uma interpretação final da ordem sobre a aplicação de medidas provisórias, adotada pelo referido Tribunal no ano passado. O pedido respetivo, datado de 19 de abril de 2018, foi enviado ao Tribunal no dia 24 de abril.
Em 2017, a Ucrânia iniciou no Tribunal Internacional de Justiça um caso sem precedentes contra a Rússia, a fim de a responsabilizar pelo financiamento e apoio de atos terroristas na Ucrânia, bem como pela participação em atos de discriminação racial, no âmbito das suas ações agressivas contra a Ucrânia.
A Ucrânia também solicitou ao Tribunal Internacional de Justiça que tomasse medidas temporárias, levando em conta o caráter urgente da situação. A 19 de abril de 2017, o referido Tribunal adotou a decisão histórica de aplicar medidas cautelares temporárias contra a Federação Russa a pedido da Ucrânia.
Por sua ordem, o Tribunal Internacional de Justiça, entre outras coisas, ordenou que a Rússia “se abstenha de usar ou manter restrições sobre os tártaros da Crimeia no que respeita ao direito de preservação das suas próprias instituições representativas, incluindo o Mejlis”.
Passou um ano, e, apesar da clara prescrição vigente na referida ordem, a Federação Russa continua a banir e a interferir com a atividade do Mejlis.
Torna-se evidente que a Rússia não vai abolir a proibição discriminatória do Mejlis, como é previsto na ordem do Tribunal Internacional de Justiça.
A Ucrânia discorda fundamentalmente dessa posição; o texto da ordem é absolutamente claro e compreensível, no qual se requer a cessação imediata de restrições. A este respeito, a Ucrânia apela ao Tribunal Internacional de Justiça para que o mesmo execute os seus poderes judiciais e confirme que a Rússia é obrigada a cessar a interdição da atividade do Mejlis, de acordo com a ordem do Tribunal Internacional de Justiça de 19 de abril de 2017 sobre a aplicação de medidas provisórias.
Além disso, a Ordem do Tribunal Internacional de Justiça exige que a Rússia “garanta o acesso à educação na língua ucraniana”, e apela a que as partes não tomem medidas que possam agravar, perante o Tribunal, a contenda que inclui quer as ações discriminatórias na Crimeia, quer o apoio de atos terroristas no leste da Ucrânia.
A Ucrânia manifesta mais uma vez a sua profunda preocupação com o procedimento da Rússia face à interpretação das disposições da decisão do Tribunal sobre a aplicação das medidas provisórias.
Hoje, com este passo, a Ucrânia declara mais uma vez que as ações da Federação Russa não cumprem as normas do Direito Internacional.
Apelamos à comunidade internacional para insistir que a Federação Russa respeite as normas do Direito Internacional, incluindo a execução dos despachos obrigatórios do Tribunal Internacional de Justiça.