A dissolução da União Soviética, em dezembro de 1991, deixou por resolver a questão dos direitos e obrigações internacionais da URSS. Do ponto de vista do Direito Internacional, a questão do estatuto de um Estado-Membro das Nações Unidas e de um membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de que a Federação Russa goza, permanece instável.
A Rússia considera falsamente a questão resolvida, referindo-se ao facto de que, desde 24 de dezembro de 1991, e publicamente – desde 31 de dezembro de 1991, uma placa com o nome de país para a Federação Russa ter aparecido no Conselho de Segurança das Nações Unidas. De facto, de acordo com a Carta das Nações Unidas, nunca houve fundamentos legítimos para isso.
A Federação Russa assumiu o lugar de membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, contornando os procedimentos definidos pela Carta das Nações Unidas. Isto aconteceu com base numa carta ordinária do Presidente da RSFSR, Boris Yeltsin, dirigida ao Secretário-Geral da ONU, enviada a 24 de dezembro, há 31 anos.
A atual Carta das Nações Unidas não contém as palavras "Federação Russa". Estas palavras também estão ausentes do artigo 23º da Carta das Nações Unidas, em particular, que lista os membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O procedimento legítimo para que o Estado chamado "Federação Russa" se tornasse membro da ONU e tomasse um lugar entre os membros permanentes do Conselho de Segurança deveria seguir os passos definidos pela Carta das Nações Unidas.
Em dezembro de 1991, o apelo da Federação Russa sobre a intenção de continuar a representar a URSS na ONU teve de ser devidamente analisado pelo Conselho de Segurança e pela Assembleia Geral, em conformidade com o artigo 4.º da Carta das Nações Unidas. Prevê-se que a admissão de Estados amantes da paz à adesão às Nações Unidas seja efetuada por uma decisão da Assembleia Geral por recomendação do Conselho de Segurança, e apenas desta forma.
Este foi o caminho legítimo percorrido, entre outros, pelos recém-formados Estados-Membros da ONU, por exemplo, a República Checa e Eslováquia, depois de o Estado-Membro da ONU designado Checoslováquia ter deixado de existir.
Por conseguinte, a Federação Russa nunca passou pelo procedimento legal para ser admitida à adesão e, por conseguinte, ocupa ilegalmente a representação da URSS no Conselho de Segurança das Nações Unidas. Do ponto de vista jurídico e político, só pode haver uma conclusão: a Rússia é um usurpador do lugar da União Soviética no Conselho de Segurança das Nações Unidas.
De modo algum, o acordo do grupo de países da antiga URSS em Almaty, em dezembro de 1991, que não foi ratificado pelo Parlamento da Ucrânia, substituiu a Carta das Nações Unidas. No entanto, este terá sido, alegadamente, a base para Boris Yeltsin, então Presidente da RSFSR, se dirigir ao Secretário-Geral da ONU sobre a "continuidade" da adesão à URSS. Nessa altura, a RSFSR também não era membro da Organização.
O parecer do conselheiro jurídico do Secretariado das Nações Unidas sobre os fundamentos jurídicos para a presença da Rússia na ONU também não substitui a atual Carta das Nações Unidas. Também não serviu de base para o consentimento tácito de admitir a Rússia como membro, nem para o Secretariado das Nações Unidas, nem para os Estados-Membros das Nações Unidas, incluindo os membros do Conselho de Segurança.
Com efeito, foi um caso sem precedentes na história das Nações Unidas, quando um país impôs a sua adesão à Organização por uma decisão unilateral, e os Estados-Membros da ONU foram privados do direito legal de se expressarem votando na Assembleia Geral sobre a intenção da RSFSR de ser admitido à adesão de uma forma não prescrita pela Carta.
O direito da Federação Russa de aderir à ONU em geral também é duvidoso, uma vez que não cumpriu os principais critérios de adesão à Organização. O nº 1 do artigo 4º da Carta estabelece claramente que a adesão às Nações Unidas está aberta a todos os Estados amantes da paz.
As ações da Federação Russa são contrárias ao conceito de Estado "amante da paz". Três décadas da sua presença ilegal na ONU foram marcadas por guerras e apreensão dos territórios de outros países, pela mudança à força de fronteiras internacionalmente reconhecidas e pelas suas tentativas de satisfazer as suas ambições invasivas e neoimperiais.
A Ucrânia está atualmente a sofrer uma invasão em larga escala pela Federação Russa. Isto foi precedido por 8 anos de agressão armada contra o nosso estado.
A tentativa da Federação Russa de anexar a República Autónoma da Crimeia e a cidade de Sevastopol, Donetsk, Zaporizhzhia, Luhansk e Kherson, na Ucrânia, em consequência da ameaça ou do uso da força, bem como do subsequente controlo militar e ocupação temporária desses territórios pela Federação Russa, constitui uma violação da soberania, integridade territorial e independência política da Ucrânia, bem como de princípios e normas geralmente reconhecidos do Direito Internacional.
A guerra da Federação Russa contra a Ucrânia constitui uma violação dos objetivos e princípios da Carta das Nações Unidas sem precedentes desde a sua assinatura em 1945 e priva a Rússia do direito de ser chamado de Estado amante da paz.
As ações da Federação Russa em 2014 e 2022 foram deploradas pela comunidade internacional. Isto é evidenciado, em particular, por duas resoluções da Assembleia Geral da ONU "Integridade Territorial da Ucrânia", datada de 27 de março de 2014, e pela "integridade territorial da Ucrânia: defendendo os princípios da Carta das Nações Unidas" datada de 12 de outubro de 2022.
A Federação Russa ignora quaisquer tentativas da comunidade internacional que visem o seu regresso aos princípios do direito internacional e do princípio do amor à paz.
A resolução da Assembleia Geral da ONU "Agressão contra a Ucrânia", datada de 2 de março de 2022, exortou a Federação Russa a parar a agressão armada contra a Ucrânia, a desocupar todos os territórios ucranianos, a retirar imediatamente, total e incondicionalmente, todas as suas forças militares do território da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas.
No dia 16 de março de 2022, o Tribunal Internacional de Justiça das Nações Unidas ordenou à Federação Russa que retirasse imediatamente as suas tropas do território da Ucrânia e cessesse as hostilidades.
A Federação Russa recusa-se a cumprir a ordem vinculativa do Tribunal Internacional de Justiça das Nações Unidas e a resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas.
As declarações oficiais do Kremlin que justificam os seus ataques aéreos e ataques com mísseis, a chantagem energética global e os seus "jogos de fome" ao bloquearem a exportação de produtos agrícolas ucranianos, indicam que as ações da Rússia não só constituem um genocídio do povo ucraniano, como também se tornaram uma ameaça direta à paz e à segurança internacionais.
A Federação Russa comete regularmente atos de terrorismo contra cidadãos da Ucrânia e de outros países. Entre esses crimes estão a queda do voo MH17 da Malaysia Airlines, o ataque terrorista perto de Volnovakha, bombardeamentos de bairros residenciais em Skhidniy, em Mariupol, explosões durante a manifestação para a unidade da Ucrânia em Kharkiv, explosões no clube Kharkiv "Stina", ataques maciços de mísseis contra infraestruturas civis críticas da Ucrânia e outros atos terroristas.
A geografia dos crimes da Federação Russa contra a paz e a segurança internacionais vai muito além das fronteiras da Ucrânia.
Trata-se também da continuação da política da URSS de ocupação ilegal das ilhas do Norte do Japão, bem como de alimentar a instabilidade no território da antiga URSS – Abcásia e Ossétia do Sul, Transnístria e Nagorno-Karabakh, as manipulações sobre a questão da alegada discriminação das populações de língua russa em países da região do Mar Báltico e do Mar Negro, tentativa de golpe de Estado em Montenegro, etc.
Não devemos esquecer a agressão armada da Federação Russa contra a República Chechena de Ichkeria, a ocupação dos seus territórios e o crime de genocídio do povo checheno, bem como o apoio ao regime criminoso de Bashar Assad e a numerosos crimes contra o povo sírio.
Há décadas que a Federação Russa fomenta conflitos em África. As suas ações continuam a desestabilizar o Burkina Faso, a Líbia, o Mali e a República Centro-Africana.
As causas fundamentais de todos estes crimes residem não só na política da Federação Russa de incitar aos conflitos, mas também no seu bloqueio sistemático das decisões necessárias à sua resolução.
Desde 1991, a Federação Russa usou o seu veto no Conselho de Segurança das Nações Unidas 31 vezes, quase o dobro de qualquer outro membro permanente do Conselho de Segurança.
Exemplos claros deste abuso do poder de veto foram o bloqueio de uma resolução para a criação de um tribunal para investigar a queda do voo MH17 da Malaysia Airlines; o reconhecimento das mortes em massa em Srebrenica como genocídio e um pré-requisito para a reconciliação nacional na Bósnia-Herzegovina; resposta à situação política e humanitária na Venezuela; prorrogação do mandato da missão de observação da ONU na Geórgia num momento crítico para o país; reforço do regime de sanções contra a RPDC, bem como 16 resoluções sobre a Síria.
Na atual fase de agressão, a Federação Russa, convencida da sua impunidade, virou-se para chantagear a comunidade internacional ameaçando usar armas nucleares.
É apenas uma questão de tempo até que as ações da Federação Russa destruam todo o sistema das Nações Unidas – uma única e exemplarinstituição intergovernamental global que une todos os países do mundo na mesa de negociações.
A questão do destino da Rússia nas Nações Unidas deve ser resolvida no contexto geral da sua responsabilidade por violações grosseiras das normas e princípios do direito internacional, bem como por crimes cometidos no território da Ucrânia, em particular, por crimes de guerra e crimes contra a humanidade, bem como pelo crime de genocídio.
A Ucrânia exorta os Estados-Membros da ONU a retomarem a aplicação da Carta das Nações Unidas no contexto da legitimidade da presença da Federação Russa na ONU, a privarem a Federação Russa do seu estatuto de membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas e a excluí-la da ONU como um todo.
Assumimos que a retirada da Federação Russa do Conselho de Segurança das Nações Unidas não terá efeitos retroativos nas decisões anteriormente adotadas deste órgão e não implicará a anulação ou revisão das resoluções do Conselho de Segurança adotadas até agora.
Consideramos que, pautada pelo princípio da igualdade dos membros das Nações Unidas, a Federação Russa deve seguir o mesmo caminho jurídico internacional para a admissão à adesão à Organização, tal como outros países fizeram. Ao mesmo tempo, o regresso da Federação Russa à ONU no futuro só poderá ser considerado se cumprir os critérios de adesão da ONU. O cumprimento do procedimento definido pela Carta das Nações Unidas restabelecerá o direito de cada Estado-Membro votar na Assembleia Geral das Nações Unidas se admite ou não a Federação Russa nas Nações Unidas — um direito estatutário do qual foram privados há 31 anos.
Só após a Rússia preencher as condições para a adesão à Organização, contida no n.º 1 do artigo 4.º da Carta das Nações Unidas, é que poderá ser admitida por decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas, por recomendação do Conselho de Segurança das Nações Unidas, tal como previsto no n.º 2 do artigo 4.º da Carta das Nações Unidas.
A Ucrânia inicia um processo complexo com o objetivo de alcançar os objetivos desta declaração e, neste contexto, está disposta a cooperar com outros países para proteger conjuntamente a Carta das Nações Unidas e o direito internacional da influência destrutiva da Federação Russa.