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Declaração do MNE sobre a violação do direito à liberdade de circulação de cidadãos da Ucrânia a partir do território temporariamente ocupado da Crimeia
16 julho 2020 17:55

O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia condena os fatos de violações dos direitos humanos no território temporariamente ocupado da República Autónoma da Crimeia (Ucrânia), causadas pelas medidas restritivas impostas pela Federação Russa para combater a propagação da infeção por coronavírus COVID-19.

Os cidadãos ucranianos que residem permanentemente no território temporariamente ocupado da Crimeia e da cidade de Sevastopol, que tenham recebido passaportes russos, ilegal e forçosamente emitidos pela administração de ocupação, estão autorizados a deixar o território temporariamente ocupado apenas uma vez, estando restringido o seu direito à liberdade de circulação.

Os residentes da Crimeia que se recusaram a obter um passaporte russo são considerados estrangeiros e só podem partir sem a possibilidade de regressar à Crimeia.

Essas restrições impostas pelas autoridades de ocupação russas contradizem as normas do Direito Internacional, em particular o artigo 12, parágrafo 4, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966, que afirma claramente que ninguém deve ser arbitrariamente privado do direito de entrar no seu próprio país.

Por sua vez, as autoridades de ocupação não impuseram restrições sanitárias à circulação de e para as regiões da própria Federação Russa, significativamente afetadas pela COVID-19, em particular, o tráfego aéreo de e para Moscovo não foi encerrado. Foram realizadas massivas atividades militares e de propaganda, incluindo exercícios militares, treinos de combate, e atividade de construção na área da Baía de Omega e no Aeroporto de Belbek, que se tornou o centro da propagação da infeção, num desfile por ocasião do 75º aniversário da vitória, no dia 24 de junho, em Simferopol.

Essas restrições de circulação criam obstáculos significativos para os jovens que optam pelo ensino superior ucraniano. Os candidatos que se deslocaram à Ucrânia continental para fazer exames ou apresentar documentos de admissão ao ensino superior, bem como os seus pais acompanhantes, após regressarem à Crimeia e até ao fim das restrições de quarentena, não poderão sair do território temporariamente ocupado.

É óbvio que as restrições impostas sob o pretexto de combater a propagação da nova doença coronavírus são artificiais e visam um maior isolamento dos territórios temporariamente ocupados da Ucrânia, a consolidação do regime de ocupação e a continuação de uma flagrante violação do Direito Internacional.

A deterioração da situação dos direitos humanos no território ocupado pela Rússia na Península da Crimeia exige uma oposição crescente da Comunidade Internacional.

A Rússia é obrigada a cumprir as normas do Direito Internacional, o que inclui acabar com a prática de impor a cidadania russa, proteger a vida e a saúde da população dos territórios temporariamente ocupados e acabar com a repressão e privação dos direitos humanos sob o pretexto de medidas de quarentena.

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