O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia tomou em atenção o terceiro relatório do Secretário-Geral da ONU sobre a "Situação dos Direitos Humanos na República Autónoma da Crimeia e Sevastopol, Ucrânia", que foi preparado de acordo com a Resolução 74/168 da Assembleia Geral da ONU e publicado no dia 8 de outubro.
Um elemento chave do relatório é o apelo do Secretário-Geral da ONU à Federação Russa, enquanto poder-ocupante, para que esta ponha fim às graves violações dos direitos humanos e cumpra todas as suas obrigações ao abrigo do Direito Internacional Humanitário e dos direitos humanos.
Em primeiro lugar, estamos a falar do fim da tortura, de detenções ilegais, de detenções arbitrárias, de desaparecimentos forçados, da proibição da liberdade de expressão, da reunião pacífica, da proibição do Majlis do Povo Tártaro da Crimeia, e assim por diante.
No contexto dos ataques à Igreja Ortodoxa da Ucrânia na Crimeia, também é importante apelar ao Secretário-Geral da ONU para que garanta a liberdade de religião e crença sem qualquer discriminação ou barreiras regulamentares artificiais.
A Federação Russa continua a violar grosseiramente o Direito Internacional ao usar tribunais militares na Rússia para condenar ilegalmente cidadãos ucranianos sob o pretexto de "combater o extremismo e o terrorismo". Registam-se casos de cidadãos ilegalmente detidos na Ucrânia que foram transferidos da península temporariamente ocupada para o território da Rússia sem a devida informação aos parentes sobre o seu paradeiro, assim como a violação do direito de acesso consular em consequência da mudança forçada de cidadania.
No contexto da política deliberadamente conduzida pelas autoridades de ocupação russas para alterar a composição demográfica da península da Crimeia, o relatório documenta a destruição dos edifícios privados dos tártaros da Crimeia como um exemplo de despejos forçados. Chama-se particular atenção ao número crescente de pessoas deslocadas internamente da Crimeia temporariamente ocupada.
Observamos que, ao contrário dos requisitos da resolução 74/168 da UN GA e de vários apelos da Comunidade Internacional, a Federação Russa, mais uma vez, ignorou o mandato da AG da ONU e não forneceu acesso à Missão de Monitoramento dos Direitos Humanos da ONU na península da Crimeia temporariamente ocupada.
Instamos a Comunidade Internacional a responder às contínuas violações do Direito Internacional por parte do estado-ocupante nos territórios temporariamente ocupados da Ucrânia, em particular, aumentando a pressão política, diplomática e as sanções.