Hoje, a Sra. Procuradora do Tribunal Penal Internacional anunciou a conclusão da etapa de investigação preliminar dos factos ocorridos na Ucrânia desde 20 de fevereiro de 2014.
A Procuradora concluiu que o Tribunal Penal Internacional tinha jurisdição para julgar o caso e que estava pronta para abrir uma investigação.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia louva esta decisão.
Estamos confiantes de que o uso dos instrumentos do Tribunal Penal Internacional levará à justiça aqueles que cometeram crimes de guerra e crimes contra a humanidade nos territórios ocupados da Crimeia e do Donbas. Independentemente das suas posições políticas, todas as pessoas que cometeram e que continuam a cometer terríveis crimes contra a Ucrânia e contra o povo ucraniano devem estar no banco dos réus.
Na etapa seguinte, o caso é encaminhado aos juízes da Câmara Preliminar do Tribunal Penal Internacional para se decidir sobre a abertura de uma investigação criminal completa.
Consideramos a conclusão da Sra. Procuradora como um sinal claro do apoio da comunidade mundial à inevitabilidade da justiça para os crimes cometidos na Ucrânia.
O Direito Internacional continua a ser uma forma eficaz de proteção dos direitos e liberdades humanos, e todos aqueles que o violarem de forma desafiadora serão inevitavelmente punidos.
Nota: A Ucrânia reconheceu a jurisdição do Tribunal Penal Internacional através de duas declarações do Ministério dos Negócios Estrangeiros nos termos do artigo 12, parágrafo 3, do Estatuto de Roma, apresentadas a 17 de abril de 2014, sobre o Maidan, e a 8 de setembro de 2015, em relação a crimes contra a humanidade e crimes de guerra cometidos no seu território.