Hoje, o Tribunal de Arbitragem, estabelecido de acordo com o Anexo VII da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, apresentou a sua decisão sobre a bifurcação do processo (i.e., a sua divisão em 2 fases - jurisdicional e substancial) no caso entre a Ucrânia e a Federação da Rússia relativamente à detenção, pela parte russa, de 3 navios de guerra ucranianos e de membros das suas tripulações.
O Tribunal de Arbitragem irá considerar as objeções preliminares à jurisdição apresentadas pela Federação Russa a 22 de agosto de 2020, num estágio anterior do processo. Observe que a prática de segregação de processos é comum na arbitragem internacional. Recorde-se que outros casos da Ucrânia foram considerados sob um mecanismo semelhante e superamos, com êxito, as objeções jurisdicionais da Federação Russa no Tribunal Internacional de Justiça das Nações Unidas e a reclamação, ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
Em abril de 2019, a Ucrânia deu início a um processo de arbitragem internacional contra a Federação Russa pela apreensão ilegal de três navios da marinha ucraniana e detenção de 24 membros das suas tripulações. No Tribunal Internacional para o Direito do Mar, a Ucrânia conseguiu a rápida emissão de uma decisão histórica sobre a aplicação de medidas provisórias. Quase unanimemente, 19 votos a um (apenas o juiz russo foi contra), o tribunal ordenou que a Rússia liberasse de imediato os navios e as suas tripulações.
A 22 de maio de 2020, a Ucrânia submeteu ao Tribunal de Arbitragem o seu Memorando neste caso, o qual contém uma exposição dos factos, a fundamentação da posição jurídica das provas e depoimentos.
A Federação Russa não poderá evitar a responsabilidade de deter os navios da Marinha ucraniana, “Nikopol”, “Berdyansk” e “Yani Kapu”, no Mar Negro, assim como os 24 membros das suas tripulações, o que constitui uma violação flagrante das normas e princípios do Direito Internacional, em particular, a imunidade absoluta de que gozam os navios de guerra.