O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia manifesta o seu protesto resoluto em relação ao recrutamento, pela Federação Russa, para o serviço militar de cidadãos da Ucrânia que vivem no território temporariamente ocupado da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sevastopol.
De acordo com o Direito Internacional Humanitário, em particular, a Convenção para a Proteção de Civis em Tempo de Guerra, o poder ocupante está proibido de forçar civis a servir nas suas forças armadas ou forças auxiliares, bem como de exercer pressão ou propaganda a favor do alistamento voluntário no seu exército.
A Federação Russa viola as normas do Direito Internacional ao recrutar a população protegida para as Forças Armadas da Federação Russa, ao penalizar criminalmente aqueles que recusam aderir a tal serviço, bem como ao realizar atividades de propaganda militar em massa, envolvendo pessoas de todas as idades, incluindo menores, com a agravante das condições de rápida disseminação da doença por coronavírus COVID-19.
Desde o início da ocupação, a Federação Russa conduziu 11 campanhas, durante as quais, cerca de 25.000 pessoas foram recrutadas ilegalmente para as Forças Armadas russas.
A Rússia deve cessar tais ofensas e cumprir rigorosamente as obrigações enquanto estado-ocupante.
Apelamos à comunidade mundial para responder de forma adequada às violações do Direito Internacional Humanitário e dos Direitos Humanos nos territórios temporariamente ocupados da Ucrânia.