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Comentário do MNE da Ucrânia relativamente à condenação, por parte do tribunal russo, dos cidadãos da Ucrânia M. Aliyev, I. Bekirov, E. Kuku, V. Siruk, R. Alimov, A. Dzhepparov
12 novembro 2019 13:34

O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia manifesta o seu protesto resoluto contra a decisão ilegal do Tribunal Militar do Distrito Sul da Federação Russa pelo facto de este ter condenado os cidadãos da Ucrânia Muslim Aliyev, Inver Bekirov, Emir-Useyin Kuku, Vadym Siruk, Refat Alimov e Arsen Dzhepparov, sob acusações completamente fabricadas de atividade terrorista.

A motivação política da decisão é indicada pelo fato de que o tribunal ignorou a falta de base de evidências e apoiou o pedido da acusação, condenando M. Aliyev a 19 anos, I. Bekirov a 18 anos, E. Kuku e V. Siruk a 12 anos, R. Alimov a 8 anos e A. Dzhepparov a 7 anos de prisão.

Essa vergonhosa decisão confirma, mais uma vez, que a "legislação antiterrorista" russa está a ser amplamente utilizada pelo governo-ocupante russo como uma cobertura para sua repressão política contra os representantes do povo tártaro da Crimeia.

Apelamos à Comunidade Internacional para condenar esta decisão ilegal e aumentar a pressão política, diplomática e as sanções contra o Estado agressor, a fim de acabar com os graves abusos dos direitos humanos que ocorrem na Crimeia temporariamente ocupada; a fim de libertar todos os cidadãos ucranianos detidos ilegalmente na Federação Russa; e de restaurar a integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas.

A Federação Russa deve cumprir as resoluções proferidas pela Assembleia Geral da ONU sobre “A integridade territorial da Ucrânia”, de 27 de março de 2014; "A situação dos direitos humanos na República Autónoma da Crimeia e Sevastopol (Ucrânia) ", de 19 de dezembro de 2016, 19 de dezembro de 2017 e 22 de dezembro de 2018; bem como a Ordem do Tribunal Internacional de Justiça sobre as Medidas Provisórias no contexto da ação interposta pela Ucrânia contra a Federação Russa, referente à aplicação da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

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