O MNE da Ucrânia saúda a adoção da resolução atualizada e reforçada sobre a "A situação dos direitos humanos na República Autónoma da Crimeia e na cidade de Sevastopol, Ucrânia", na 74ª sessão da Assembleia Geral da ONU.
Vale ressaltar que, na referida resolução, a Assembleia Geral da ONU se refere diretamente ao termo "agressão" sobre as ações ilegais da Federação Russa na Crimeia, enfatizando que a apropriação de território ou qualquer outra vantagem retirada como resultado de agressão não pode e não será considerada legal, exigindo-se o retorno imediato dos territórios temporariamente ocupados.
A Assembleia apontou também a política intencional da Rússia no sentido de mudar a situação demográfica na Crimeia, incluindo a transferência de parte da sua população para a península ocupada ilegalmente, bem como o uso de legislação repressiva como ferramenta política para intimidar, perseguir e expulsar os habitantes da Crimeia. Recorde-se que tais atos são expressamente proibidos pelo Direito Internacional Humanitário, em particular, pela Quarta Convenção de Genebra, no Protocolo Adicional I dessa Convenção e, de acordo com as disposições do Estatuto do Tribunal Penal Internacional de 1998, estão sujeitos a penalização.
De acordo com os eventos da Terceira Comissão da Assembleia Geral de 14 de novembro e a flagrante chantagem por parte do lado russo feita aos estados estrangeiros, exigindo que estes não votem a favor do projeto de resolução, a própria Rússia está ciente da inevitável ocorrência de responsabilidade legal internacional pelos atos ilegais cometidos.
Congratulamo-nos por a Assembleia Geral reafirmar o seu apoio, apelando para libertação de Emir-Usein Kuku, bem como de outros cidadãos ucranianos detidos ilegalmente pela Federação Russa. Um exemplo bem-sucedido da eficácia da advocacia internacional foi a libertação, neste ano, de vários prisioneiros políticos da Crimeia, incluindo Oleg Sentsov, Volodymyrr Balukh e Oleksander Kolchenko.
Apelamos também para que Rússia ouça a Comunidade Internacional e garanta que as missões internacionais de monitoramento, incluindo a SMM da OSCE e organizações não-governamentais de direitos humanos, tenham acesso desimpedido à península temporariamente ocupada, de modo a que estas possam dar uma avaliação qualificada do cumprimento das obrigações internacionais por parte do país-ocupante, em particular, o cumprimento do Direito Internacional Humanitário e dos Direitos Humanos.
Agradecemos aos nossos parceiros pelo forte apoio à iniciativa ucraniana e pela maior consolidação da política de não-reconhecimento da anexação da península da Crimeia. O documento adotado pela Assembleia Geral da ONU é outra manifestação da insistência da Comunidade Internacional na proteção das liberdades fundamentais e dos direitos humanos, e dos princípios e normas do Direito Internacional.