O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia considera a aprovação da lei pelas autoridades russas, a qual simplifica o procedimento da aquisição da nacionalidade russa pelos cidadãos da Ucrânia, como o desrespeito total do direito internacional e da soberania de outros países pelo estado-agressor, visto que as autoridades russas assumiram a competência para determinar o procedimento da renúncia da nacionalidade de um estado estrangeiro, o que é uma competência exclusiva do país da nacionalidade relevante defenida pela legislação nacional.
Neste contexto, destacamos que a renúncia da nacionalidade ucraniana mediante o envio de uma declaração notarial sobre a mesma renúncia à entidade competente do país da nacionalidade é nula, quer pela sua natureza, quer pelo seu conteúdo. De acordo com a legislação da Ucrânia, o único documento que comprova o facto de a pessoa deixar de ser cidadão da Ucrânia, quer por saída, quer por perda, é por decreto do Presidente da Ucrânia.
Consideramos que este passo do estado-agressor é uma continuação da discriminação jurídica e da violação dos direitos legais dos cidadãos da Ucrânia que, por várias razões, vivem ou trabalham na Rússia, bem como no território ocupado da Ucrânia. A este respeito, apelamos aos cidadãos da Ucrânia para que não sucumbam a tais provocações, e mais uma vez advertimos para que não viajem para a Federação Russa. Em caso de violação dos direitos e interesses, os cidadãos da Ucrânia irão receber todo o apoio consular necessário nas representações diplomáticas e consulares da Ucrânia.