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Declaração do MNE da #Ukraine sobre o averbamento do seu Depoimento Escrito, opondo-se às objecções jurisdicionais da #Russia perante o Tribunal Internacional de Justiça
14 janeiro 2019 16:11

No dia 14 de janeiro de 2019, a Ucrânia submeteu um Depoimento Escrito de Observações e Submissões (“Depoimento Escrito”) ao Tribunal Internacional de Justiça. (“TIJ” ou “Tribunal”), opondo-se às objecções jurisdicionais da Rússia no caso respeitante à Aplicação da Convenção Internacional para a Supressão de Financiamento de Terrorismo (“Convenção sobre o Financiamento de Terrorismo”) e da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (“CERD”).

O requerimento da Ucrânia perante o TIJ procura que sejam corrigidas as violações contínuas e sistemáticas da Convenção sobre o Financiamento de Terrorismo e da CERD por parte da Rússia. Em junho de 2018, a Ucrânia registou um Memorial, complementando as suas afirmações, acompanhado por uma extensa documentação que evidencia as violações sérias de ambas as Convenções. A Rússia apresentou objeções a respeito da jurisdição ao Tribunal, em Setembro de 2018.

O Depoimento Escrito da Ucrânia averbado agora junto do Tribunal demonstra conclusivamente que o Tribunal tem jurisdição para ouvir todas as reivindicações da Ucrânia.

Em primeiro lugar, a Ucrânia demonstra que cumpriu todos os requisitos para que o Tribunal exerça a jurisdição sobre a contenda entre as partes, relativamente à interpretação e aplicação da Convenção sobre o Financiamento de Terrorismo e da CERD.

Em segundo lugar, a Ucrânia estabelece que muitas das objecções da Rússia são inapropriadas nesta fase preliminar do processo, uma vez que se dirigem ao mérito do litígio.

E em terceiro lugar, a Ucrânia mostra que, embora as contendas interpretativas sob as Convenções devam ser resolvidas na fase de mérito destes processos, se o Tribunal resolvesse tais contendas ao decidir sobre a jurisdição, todas elas deveriam ser resolvidas a favor da Ucrânia.

A Ucrânia iniciou o processo contra a Federação Russa em janeiro de 2017. Em abril de 2017, o Tribunal emitiu medidas provisórias, ordenando à Federação Russa que se abstivesse de manter ou impor limitações à competência da comunidade tártara da Crimeia de preservar as suas instituições representativas, incluindo o Mejlis, que garantisse a disponibilidade de educação em língua ucraniana, e que não agravasse o litígio no Tribunal.

O seguinte passo processual neste caso será uma audiência sobre as objeções jurisdicionais da Rússia, após a qual o Tribunal emitirá uma decisão sobre a jurisdição.

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