As Representações Permanentes da Austrália, Áustria, Albânia, Bélgica, Grécia, Geórgia, Dinamarca, Estónia, Irlanda, Islândia, Espanha, Itália, Canadá, Principado de Liechtenstein, Principado do Mónaco, Reino dos Países Baixos, Costa Rica, Lituânia, Letónia, Luxemburgo, Nova Zelândia, Noruega, Portugal, Bulgária, Chipre, Malta, República das Ilhas Marshall, Moldávia, Macedónia do Norte, Polónia, Eslovénia, Croácia, Roménia, Eslováquia, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Estados Unidos da América, Turquia, Ucrânia, Estados Federados da Micronésia, Finlândia, França, Alemanha, República Checa, Montenegro, Suécia e Japão emitiram uma declaração conjunta por ocasião do sétimo aniversário da resolução 68/262 da Assembleia Geral da ONU "Integridade Territorial da Ucrânia"
Há sete anos atrás, a 27 de março de 2014, a Assembleia Geral da ONU, por uma esmagadora maioria dos Estados Membros da ONU, aprovou a Resolução 68/262 "Integridade Territorial da Ucrânia". Com esta resolução, a Comunidade Internacional reafirmou, de forma clara e unânime, o seu total compromisso perante a soberania, independência política, unidade e integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas.
Apesar das claras exigências da Assembleia Geral, a Federação Russa não interrompeu a ocupação temporária da Crimeia. Pelo contrário, continua a cometer ousados abusos e violações dos direitos humanos, bem como a desenvolver as capacidades militares na península.
Essas ações da Federação Russa, que minam a soberania e a integridade territorial da Ucrânia, e reflectem um abuso e violação dos direitos humanos de pessoas pertencentes a minorias étnicas e religiosas na península e de todos aqueles que se opõem à ocupação russa, levaram a Assembleia Geral a adotar as resoluções 71/205, 72/190, 73/263, 74/168, 75/192 sobre "A situação dos direitos humanos na República Autónoma da Crimeia e na cidade de Sevastopol, Ucrânia" e as resoluções 73/194, 74/17, 75/29 sobre "O problema da militarização da República Autónoma da Crimeia e de Sevastopol (Ucrânia), bem como de partes dos mares Negro e de Azov”. Nessas resoluções, a Assembleia Geral condenou a ocupação temporária da Crimeia e apelou à Federação Russa, como Estado-ocupante, a cumprir todas as suas obrigações ao abrigo do Direito Internacional em vigor.
As ações da Rússia têm causado preocupação em todo o mundo, contradizem o Direito Internacional, incluindo a Carta da ONU, e vão contra a Ata Final de Helsínquia, o Direito Internacional Humanitário e os direitos humanos fundamentais. Os esforços da Rússia de legitimar a tentativa de anexação da Crimeia não foram nem serão reconhecidos.
Também condenamos veementemente a contínua desestabilização da situação na Ucrânia pela Rússia, especialmente com as suas ações em determinadas zonas das Regiões de Donetsk e Luhansk, que mostram que a Rússia desrespeitou os seus compromissos no âmbito dos acordos de Minsk. Reafirmamos o nosso apoio aos esforços do Formato da Normandia e o nosso sólido compromisso para com uma resolução pacífica do conflito no leste da Ucrânia, em conformidade com os Acordos de Minsk e com total respeito pela soberania e integridade territorial da Ucrânia. A Rússia é parte no conflito no leste da Ucrânia, e não um mediador.
Mais uma vez, instamos a Federação Russa a cessar imediatamente a sua ocupação da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sevastopol e a implementar integralmente as resoluções pertinentes da Assembleia Geral da ONU sobre a situação na Crimeia. Por sua vez, louvamos a iniciativa da Ucrânia de estabelecer uma Plataforma Internacional da Crimeia para consolidar os esforços da comunidade mundial para a desocupação da Crimeia.