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Declaração do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia relativamente à retomada das «fronteiras» nos territórios ocupados da Geórgia
18 abril 2020 17:21

O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia condena veementemente as ações do regime de ocupação russa de Tskhinvali por retomar o processo de instalação de barreiras artificiais ao longo da linha de ocupação perto da aldeia de Takhtisdziri, Município Kareli, a 17 abril de 2020.

Tais ações provocativas abonam a consecução dos planos de longo alcance da Federação Russa para aumentar a tensão regional e deteriorar a segurança e a situação humanitária no território ocupado da região de Tskhinvali/Ossétia do Sul, Geórgia. As privações da população da Geórgia no território ocupado, nomeadamente, a privação do direito de circular livremente, de receber assistência médica adequada, de ter acesso a recursos agrícolas e hídricos vitais é uma violação incontestável do Direito Internacional e cria ameaças adicionais no contexto da pandemia por COVID-19.

Estamos particularmente preocupados com as atividades da Federação Russa no que respeita a prorrogação da militarização dos territórios temporariamente ocupados da Ucrânia e da Geórgia, por exemplo, a recente transferência de unidades nucleares, biológicas e químicas das Forças Armadas russas do território temporariamente ocupado da Crimeia para o território ocupado da região da Abkhazia, usando como pretexto a necessidade de lidar com a pandemia por COVID-19.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia reitera firmemente o seu apoio à soberania e integridade territorial da Geórgia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas. Além disso, instamos a Federação Russa a interromper imediatamente as suas atividades ilegais no que concerne a instalação de barreiras artificiais no território ocupado da região de Tskhinvali/Ossétia do Sul, na Geórgia, a fornecer o acesso total e sem impedimentos das organizações internacionais de monitoramento e de direitos humanos aos territórios ocupados da Geórgia e, finalmente, a cumprir todas as suas obrigações nos termos do Contrato de cessar-fogo de 12 de agosto de 2008.

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