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Comentário do MNE da Ucrânia sobre o prolongamento das sanções pessoais da UE relacionadas com a agressão da Rússia contra a Ucrânia
12 março 2021 19:38

O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia saúda a decisão do Conselho da União Europeia de prorrogar pelos próximos 6 meses - até 15 de setembro de 2021 – as sanções pessoais contra 177 pessoas individuais e 48 pessoas coletivas, como resultado das suas ações prejudiciais ou ameaçadoras da integridade territorial, da soberania e da independência da Ucrânia.

Esta decisão é uma prova incontestável de que a União Europeia continua a ser um parceiro confiável da Ucrânia na sua luta para restaurar a sua soberania e integridade territorial.

A Federação Russa deverá interromper imediatamente a sua agressão contra a Ucrânia e voltar a cumprir as suas obrigações internacionais jurídicas e políticas.

No contexto de uma nova agressão russa e da escalada de ações agressivas contra a Ucrânia, a reação da comunidade internacional deve ser adequada e as sanções reforçadas.

Referência: As sanções pessoais da UE (congelamento de ativos e restrições ao direito de entrada e circulação no território dos Estados-Membros da UE) foram impostas pela primeira vez a 17 de março de 2014, por Decisão do Conselho da UE 2014/145 / PESC a funcionários russos e ucranianos, cujas ações puseram em risco a integridade territorial e soberania da Ucrânia e conduziram ao seu enfraquecimento. A primeira lista de sanções incluiu 21 pessoas. Posteriormente, a lista foi ampliada para incluir outras pessoas individuais, bem como pessoas coletivas e entidades que contribuíram para minar a integridade territorial da Ucrânia. A 1 de outubro de 2020, o Conselho da UE adotou uma decisão que impõe medidas restritivas a duas pessoas e quatro empresas envolvidas na construção da ponte ferroviária de Kerch. Em março de 2021, o regime de sanções pessoais da UE para as ações que comprometem e ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia foi estendido a 177 indivíduos e 48 organizações. A validade das mencionadas medidas restritivas da União Europeia é prorrogada a cada seis meses, por igual período, mediante decisão relevante do Conselho da UE.

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