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Comentário do MNE sobre a perseguição política dos cidadãos da Ucrânia M. Aliyev, I. Bekirov, V. Siruk, R. Alimov, A. Dzheparov e E.-U. Kuku
25 junho 2020 18:19

O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia manifesta o seu protesto resoluto contra o contínuo assédio dos cidadãos ucranianos detidos ilegalmente na Rússia, Muslim Aliyev, Inver Bekirov, Vadim Siruk, Refat Alimov, Arsen Dzheparov e Emir-Usein Kuku, por decisão anterior do Tribunal Militar do Distrito Sul (Rostov do Don) sobre acusações forjadas de terrorismo.

A 12 de novembro de 2019, Muslim Aliyev foi ilegalmente condenado a uma pena de 19 anos de prisão, Inver Bekirov a 18 anos, Vadim Siruk a 12 anos, Refat Alimov a 8 anos, Arsen Dzheparov a 7 anos e Emir-Usein Kuku a uma pena de até 12 anos.

Vemos esta decisão como uma confirmação da aplicação ilegal da legislação penal por parte da Rússia numa campanha repressiva politicamente motivada para perseguir cidadãos ucranianos, em violação das obrigações da Rússia como estado-ocupante, de acordo com o Direito Internacional Humanitário.

Tal é também evidenciado com outros casos de motivação política contra cidadãos da Ucrânia, em particular, o caso do chamado "O segundo grupo Bakhchisaray".

A escala dos crimes cometidos pelas autoridades de ocupação russas na Crimeia foi confirmada no relatório provisório do Secretário-Geral da ONU recentemente publicado, elaborado em conformidade com a resolução 74/168 da Assembleia Geral "Situação dos direitos humanos na República Autónoma da Crimeia e Sevastopol, Ucrânia".

O relatório do Secretário-Geral da ONU confirma os factos específicos da violação dos direitos dos réus pela Rússia, a tortura por agências de aplicação da lei, incluindo o Serviço Federal de Segurança da Rússia, a falha em fornecer justiça imparcial e pública, a falha em fornecer proteção adequada aos detidos e o fornecimento insuficiente de assistência médica nas prisões, o que, dada a propagação da pandemia por COVID-19, confirma as preocupações da Ucrânia sobre a saúde dos prisioneiros políticos do Kremlin.

A transferência de réus e condenados da Crimeia para a Rússia, bem como o impedimento de encontros dos prisioneiros com os cônsules ucranianos – como consequência da extensão automática da cidadania russa aos cidadãos ucranianos que vivem na península – é fixado separadamente como uma violação do Direito Internacional Humanitário.

A Federação Russa deve libertar imediatamente os cidadãos da Ucrânia detidos ilegalmente e implementar plenamente as Resoluções da Assembleia Geral da ONU "Integridade Territorial da Ucrânia" de 27 de março de 2014, "A situação dos direitos humanos na República Autónoma da Crimeia e Sevastopol (Ucrânia)" de 2016-2019, bem como o despacho do Tribunal Internacional de Justiça da ONU sobre as medidas cautelares no âmbito da ação judicial da Ucrânia contra a Federação Russa, relativamente à aplicação da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Instamos a Comunidade Internacional a aumentar a pressão política, diplomática e de sanções sobre o Estado agressor, de modo a que a Rússia ponha fim às violações das suas obrigações ao abrigo do Direito Internacional Humanitário e dos direitos humanos na Crimeia temporariamente ocupada e liberte todos os cidadãos ucranianos detidos ilegalmente na Rússia e nos territórios temporariamente ocupados da Ucrânia, restaurando-se a integridade territorial da Ucrânia dentro das fronteiras internacionalmente reconhecidas.

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