No contexto da disseminação da doença respiratória aguda COVID-19, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia manifesta a sua preocupação com a segurança e proteção da vida e da saúde da população dos territórios ucranianos temporariamente ocupados da República Autónoma da Crimeia, da cidade de Sevastopol, e de algumas zonas das regiões de Donetsk e Luhansk.
A agressão armada em curso da Federação Russa torna impossível para o lado ucraniano prestar assistência direta à população dos territórios temporariamente ocupados. A ajuda da Comunidade Internacional também se torna significativamente difícil no contexto das hostilidades contínuas e do encerramento efectivo, por parte da administração de ocupação, do acesso às SMM da OSCE, aos organismos da ONU, ao Comité Internacional da Cruz Vermelha e a outras organizações humanitárias internacionais.
A obrigação da Federação Russa, enquanto estado de ocupação, de acordo com o Direito Internacional Humanitário, é a de tomar todas as medidas necessárias para proteger a vida e a saúde da população desses territórios.
Em particular, nos termos do artigo 56 da Convenção de Genebra relativo à Proteção dos Civis em Tempo de Guerra, de 12 de agosto de 1949, o estado-ocupante é obrigado a garantir e a manter no território ocupado condições satisfatórias de cuidados de saúde e higiene, e deve tomar as medidas preventivas e profiláticas necessárias para combater a propagação de doenças e epidemias contagiosas.
Exigimos que a Federação Russa forneça constantemente informações detalhadas sobre a disseminação da doença por coronavírus nos territórios temporariamente ocupados da Ucrânia e sobre as medidas adotadas para ajudar a população desses territórios a lidar com a pandemia.
Apelamos à Federação Russa para que esta: garanta totalmente o direito à vida, garanta o acesso da assistência médica aos ucranianos detidos ilegalmente, faculte o acesso total e abrangente das missões internacionais de monitoramento, dos representantes do CICV e dos profissionais médicos à população dos territórios temporariamente ocupados, possibilitando assim exames médicos qualificados, tratamento e assistência humanitária.
A nota diplomática com estas reivindicações foi transmitida ao lado russo.
Apelamos à Comunidade Internacional para que seja garantido o desbloqueio do acesso aos territórios da Ucrânia temporariamente ocupados pela Rússia para a prestação da referida assistência.